Na sentença, o juiz ressaltou que a indenização deveria se limitar ao valor efetivamente gasto, para evitar enriquecimento sem causa
19 de fevereiro de 2025 às 19:06Compartilhe esta notícia:
O Poder Judiciário de Rondônia condenou uma motorista ao pagamento de R$ 46.632,27 ao Município de Jaru, como indenização pelos danos materiais causados em um acidente de trânsito envolvendo um veículo oficial. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu no dia 6 de maio de 2022, quando um veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social trafegava pela Avenida Tapajós e foi atingido lateralmente no cruzamento com a Rua Princesa Isabel. O impacto fez com que o carro oficial tombasse.
O laudo pericial e as fotografias anexadas ao processo comprovaram que o acidente foi causado pela invasão da via preferencial pela motorista do carro particular. A requerida admitiu a responsabilidade, mas contestou o valor inicialmente solicitado pelo município, argumentando que o orçamento de R$ 90.299,69 incluía reparos indevidos. Após análise, ficou comprovado que o conserto do veículo custou R$ 46.632,27.
Na sentença, o juiz ressaltou que a indenização deveria se limitar ao valor efetivamente gasto, para evitar enriquecimento sem causa. Além do pagamento da indenização, a motorista foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão ainda cabe recurso.
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