A decisão, assinada pela juíza Katyane Viana Lima Meira, reconheceu a infração, mas afastou a existência de abuso de poder político, garantindo a permanência dos eleitos nos cargos.
28 de março de 2025 às 19:47Compartilhe esta notícia:
A Justiça Eleitoral de Ariquemes determinou a aplicação de multa ao prefeito reeleito de Cacaulândia, Daniel Marcelino da Silva (PL), conhecido como Danielzinho, e seu vice, Manoel Fernandes Pereira, por divulgação de publicidade institucional durante o período eleitoral. A decisão, assinada pela juíza Katyane Viana Lima Meira, reconheceu a infração, mas afastou a existência de abuso de poder político, garantindo a permanência dos eleitos nos cargos.
A ação foi movida pela coligação “Por Amor a Cacaulândia” (PP/União/DC), representada por Elio Cesar Mamedio de Oliveira, que acusou o prefeito de utilizar recursos públicos e o perfil oficial da Prefeitura de Cacaulândia para promover indiretamente sua gestão durante o pleito de 2024.
Entre os exemplos apresentados, a coligação destacou uma publicação veiculada no site oficial da prefeitura em 8 de julho de 2024, intitulada “Ótima notícia para os produtores de Cacaulândia”. Embora o conteúdo não citasse o nome do prefeito nem incluísse imagens pessoais, a publicação foi considerada uma forma de autopromoção da administração municipal.
A defesa de Danielzinho argumentou que a publicação fazia parte da divulgação do Projeto Mais Calcário, realizado pelo Governo do Estado, e que a prefeitura apenas auxiliou na distribuição do insumo. Segundo os advogados, a postagem tinha caráter informativo e visava garantir transparência, sem intenção eleitoral.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral confirmou que a divulgação infringiu o artigo 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública. Apesar disso, o órgão afastou a tese de abuso de poder político, entendendo que a postagem não teve impacto significativo sobre o resultado das eleições.
Na sentença, a juíza Katyane Viana Lima Meira concordou que, embora a publicidade tivesse caráter informativo, sua veiculação no período vedado pela lei configurou infração. A magistrada destacou que não é necessário comprovar intenção eleitoreira ou pedido explícito de votos para que a infração seja caracterizada.
Entretanto, ao analisar a gravidade da conduta, a juíza concluiu que a publicação não teve grande repercussão entre os eleitores, citando que, após mais de dois meses, o conteúdo ainda não havia recebido comentários ou engajamento relevante. Com isso, ela afastou as sanções mais severas, como a cassação do diploma e a inelegibilidade dos eleitos.
O prefeito Danielzinho e o vice Manoel Fernandes foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5.320,50, equivalente a 5.000 UFIR, conforme previsto na Lei das Eleições.
Caso os representados optem por recorrer, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para nova análise.
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